Visto J-2 americano: o que é, quem se qualifica e como tirar
O visto J-2 pode ser a solução para brasileiros que planejam morar e trabalhar ou estudar nos Estados Unidos e não querem ficar longe da família.
Assim, é possível adquirir experiência, internacionalizar o currículo, mergulhar na cultura americana e sentir o gostinho da vida na terra do Tio Sam. Tudo isso ao lado das pessoas que ama.
Mas é claro que não são todos os graus de parentesco que permitem levar consigo entes queridos para morar nos EUA.
Da mesma forma, nem todas as atividades que integram esse visto americano têm esse benefício.
Portanto, siga a leitura para entender o que é o visto J-2, quem se qualifica, se é permitido trabalhar com esse status, como solicitar e o que o diferencia do J-1.
O que é o visto J-2 dos Estados Unidos?
O visto J-2 é uma autorização de viagem e permanência temporária nos EUA, voltado a certos familiares de estrangeiros em programa de intercâmbio educacional e cultural aprovados pelo governo americano.
Seu objetivo principal é permitir que parentes imediatos possam residir nos EUA por um período limitado.
Esse prazo se estende enquanto o titular do visto J-1 participa de um programa de intercâmbio, como estudo, pesquisa, treinamento ou trabalho especializado.
É, portanto, um visto de dependente do tipo de não imigrante, que permite que cônjuges e filhos solteiros menores de 21 anos de titulares do visto J-1 os acompanhem durante sua estadia no país.
Qual a diferença entre os vistos J-1 e J-2?
Os vistos J-1 e J-2 integram a categoria de intercâmbio nos Estados Unidos, mas servem a propósitos distintos e são direcionados a diferentes pessoas.
O visto J-1 permite que estrangeiros participem de programas de intercâmbio educacional e cultural no país, como estudantes, trainees, estagiários, pesquisadores, professores visitantes, médicos, Au Pair e conselheiros de acampamento.
Por sua vez, o visto J-2 é concedido aos dependentes do portador do visto J-1 para que acompanhem seu familiar durante sua estadia nos EUA.
Quem se qualifica para o visto J-2?
O visto J-2 atende cônjuges ou parceiros do mesmo sexo e filhos solteiros menores de 21 anos de titulares de visto J-1.
Outros parentes, como pais, avós, irmãos, sobrinhos, tios e primos não se classificam para esse tipo de visto.
Ainda, não são todos os programas de intercâmbio que oferecem esse benefício.
As categorias de intercâmbio de Au Pair, conselheiro de acampamento, estudante do ensino médio e viagem e trabalho de verão não permitem vistos J-2.
Embora algumas categorias permitam que cônjuges e filhos acompanhem um portador de visto J-1, existem programas específicos que não o fazem.
Por exemplo, você é titular do visto J-1 com objetivo de frequentar a universidade nos EUA e planeja levar seu cônjuge, o que é permitido pelo governo americano, mas se o seu programa de intercâmbio não autorizar, não poderá levá-lo com o visto J-2.
Por fim, filhos dependentes não podem permanecer no status de visto J-2 após o 21º aniversário.
Posso conseguir o visto J-2 com união estável?
Para ser elegível ao visto J-2, o cônjuge ou parceiro do titular de visto J-1 deve ter um casamento legal ou casamento de direito comum, que é a união estável.
Portanto, sim, você pode ser elegível ao visto J-2 se possuir uma união estável reconhecida legalmente e seu parceiro receber o visto J-1.
Quem tem o visto J-2 pode trabalhar?
Sim, na maioria dos casos um portador de visto J-2 pode procurar emprego.
Mas, para isso, deve antes obter um Documento de Autorização de Trabalho (ETA) junto ao Serviço de Imigração (USCIS), mediante o formulário I-765.
Se a sua ETA vencer antes de expirar a validade do seu visto J-2, será necessário buscar uma nova autorização de emprego.
Além disso, o salário ganho por um estrangeiro com visto J-2 não pode ser usado para sustentar o titular do visto J-1.
No vídeo abaixo, falamos sobre os riscos da presença ilegal do imigrante nos EUA:
Como tirar o visto J-2
O processo de solicitação do visto J-2 é o mesmo do visto J-1.
Envolve formulário DS-160, pagamento de taxa, agendamento de coleta de dados biométricos e de entrevista, reunião de documentação e comparecimento nas datas marcadas.
Para isso, o patrocinador do programa de intercâmbio deve permitir que o estrangeiro leve dependentes, concordar em ser o sponsor e emitir o formulário DS-2019 para cada um deles.
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