Visto P-2

Visto P-2 americano: o que é, quais os requisitos e passos para conseguir

O visto P-2 pode ser a porta de entrada para artistas, músicos, atrizes, atores, dançarinos e outros profissionais das artes que desejam realizar apresentações temporárias nos Estados Unidos.

Com esse visto americano, você tem a oportunidade de promover a cultura e a diversidade entre nações, sendo ideal para quem quer compartilhar tradições e talentos artísticos em um cenário internacional.

Assim, é possível participar de eventos, shows, performances e outras atividades artísticas que promovam a troca e o enriquecimento cultural, além da cooperação internacional no campo das artes.

Sem contar que pode ser a sua chance de se apresentar em novos mercados e ganhar reconhecimento internacional enquanto mora por um período determinado nos EUA.

Então, siga a leitura para entender o que é o visto P-2, o que o diferencia de outras autorizações da categoria P, a quem se destina, quais os requisitos e como solicitar.

O que é o visto P-2 americano?

O visto P-2 é uma autorização temporária para morar e trabalhar nos Estados Unidos, destinado a artistas e profissionais de entretenimento que planejam se apresentar no país como parte de um programa de intercâmbio.

Tais artistas podem atuar individualmente ou integrar um grupo.

E o programa de intercâmbio em questão deve ser de reciprocidade entre uma organização cultural do seu país e outra equivalente nos EUA.

É um visto do tipo de não imigrante, o que quer dizer que, após o prazo especificado para a realização das atividades artísticas, será necessário retornar para casa.

A sua validade inicial corresponde à duração das apresentações e atividades artísticas previstas no programa de intercâmbio, podendo chegar a um ano.

Ainda, pode ser estendido por no máximo mais um ano, caso seja comprovada a necessidade de mais tempo para continuar ou completar o evento, competição ou apresentações em solo norte-americano.

Qual a diferença entre os vistos P-1, P-2, P-3 e P-4?

O visto P é dividido em diferentes subcategorias, cada uma atendendo a uma classe específica de profissionais.

Todas elas estão ligadas à atuação do estrangeiro dentro do seu campo profissional nos Estados Unidos, por isso, são considerados vistos de trabalho temporários.

O visto P-1 tem duas vertentes, o P-1A e o P-1B.

O visto P-1A é destinado a atletas profissionais ou de reconhecimento internacional, que planejam ir aos EUA para participar de competição específica, individualmente ou como integrante de equipe.

Também atende atletas e treinadores que são parte de uma equipe ou franquia localizada nos Estados Unidos, e são membros de uma liga ou associação internacional.

Além disso, pode ser solicitado por atletas profissionais ou amadores que planejam ir aos EUA para participar de produção ou turnê teatral específica de patinação no gelo.

Por sua vez, o visto P-1B é voltado para membros de grupos de entretenimento de reconhecimento internacional.

Já o visto P-3 é designado para artistas e animadores que vão aos EUA para desenvolver, interpretar, representar, ensinar ou treinar em um programa, de natureza comercial ou não comercial, considerado culturalmente único.

O estrangeiro deve participar de um ou mais eventos culturais, individualmente ou como parte de um grupo, que promovam a compreensão ou o desenvolvimento de uma forma de arte. 

Por fim, o visto P-4 foi criado para que cônjuges e filhos solteiros menores de 21 anos possam acompanhar os titulares do visto P-1, P-2 e P-3 durante sua permanência nos EUA.

O que diferencia o visto P-2 dos demais, especialmente do P-1B e do P-3, é que o estrangeiro deve estar participando de um programa de intercâmbio e pode atuar solo ou em grupo.

Quem pode obter o visto P-2?

Para ser elegível para o visto P-2, é necessário atender a alguns critérios específicos, como ser um artista que busca autorização de entrada nos Estados Unidos por meio de um programa de intercâmbio recíproco com o seu país de origem.

O programa deve ser reconhecido pelas autoridades competentes nos EUA, o que significa que deve haver um acordo ou colaboração formal entre as organizações envolvidas.

Também é necessário possuir habilidades comparáveis a dos artistas dos Estados Unidos e daqueles participantes do programa de intercâmbio no seu país.

Podem ser elegíveis ao visto P-2 músicos, dançarinos, atores, membros de bandas, orquestras ou grupos de teatro, entre outros.

Por exemplo, uma banda de música, uma companhia de dança folclórica ou um grupo de teatro convidado por uma organização americana para participar de turnê, eventos culturais ou realizar peças teatrais como parte de um programa de intercâmbio.

Em todos esses casos, os integrantes podem solicitar o visto P-2.

Quais os requisitos para conseguir o visto P-2?

Além de participar de programa de intercâmbio cultural reconhecido pelos EUA, é preciso ser convidado por uma organização patrocinadora para se apresentar no país.

Ela será responsável por encaminhar petição inicial de visto ao Serviço de Imigração (USCIS).

Também é necessário apresentar algumas comprovações, como:

  • Cópia do acordo formal de intercâmbio
  • Declaração da organização patrocinadora descrevendo o intercâmbio
  • Evidência de que você e o americano sujeito ao acordo de troca são artistas com habilidades comparáveis e que os termos e condições de emprego são semelhantes
  • Itinerário para apresentações que serão realizadas em várias áreas, contendo datas e locais
  • Evidências de suas habilidades e experiência, como currículos, portfólios, resenhas de mídia ou outras formas de reconhecimento artístico que demonstrem sua qualificação
  • Cartas de apoio de organizações culturais, governamentais ou artísticas podem ser úteis para reforçar a importância e a legitimidade do intercâmbio cultural.

Se você tem curiosidades sobre a vida nos EUA, veja no vídeo abaixo 10 coisas a fazer antes de imigrar para lá:

Passo a passo para tirar o visto P-2 americano

Após a aprovação da petição inicial encaminhada pela organização americana, é preciso realizar um processo consular de solicitação de visto.

Tal procedimento consiste em:

  1. Preenchimento de formulário
  2. Pagamento de taxa
  3. Agendamento de coleta de dados biométricos e de entrevista
  4. Reunião da documentação necessária
  5. Comparecimento à coleta de dados em um Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV)
  6. Comparecimento à entrevista de visto em um consulado ou embaixada dos EUA no Brasil (são cinco cidades que realizam a emissão de visto).

Conte com a Vollare Immigration para ter apoio em todas as etapas do processo: do planejamento à aplicação do visto certo. 

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